JORGE THEMER

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A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei de Combate ao Superendividamento, é uma alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tem como objetivo a proteção de consumidores brasileiros contra o endividamento excessivo. Sancionada em julho de 2021, essa Lei retrata um marco na defesa dos direitos dos consumidores, atribuindo meios de renegociação de dívidas e defesa contra práticas abusivas por parte de credores.
A Lei de Combate ao Superendividamento transforma diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor com o intuito de ajustar e equilibrar as relações de consumo, especialmente no que diz respeito à concessão de crédito. A legislação estabelece superendividamento como a situação clara em que o consumidor, pessoa física e de boa-fé, não consegue quitar todas as suas dívidas de consumo sem prejudicar suas necessidades básicas.
Alguns pontos chave da Lei 14.181/2021 incluem:
  • Direito à Informação Completa: Credores são obrigados a fornecer informações claras e completas sobre os produtos financeiros, incluindo taxas de juros, encargos, prazos e consequências do não pagamento.
  • Vedação de Práticas Abusivas: A lei proíbe práticas consideradas abusivas, como a concessão de crédito irresponsável e a pressão para contratar produtos financeiros que o consumidor não pode pagar.
  • Renegociação de Dívidas: Introduz mecanismos que facilitam a renegociação de dívidas, permitindo que consumidores superendividados busquem acordos com seus credores de forma organizada e com mediação, se necessário.
  • Plano de Pagamento: O consumidor tem o direito de propor um plano de pagamento que assegure a quitação das dívidas de forma sustentável, respeitando o mínimo existencial.
  • Proteção do Mínimo Existencial: Garantia de que o consumidor terá preservado um valor mínimo necessário para sua subsistência, evitando que todas as suas rendas sejam comprometidas com o pagamento de dívidas.
 Impacto da Lei
A Lei de Combate ao Superendividamento gera consequências relevantes tanto para os consumidores quanto para as empresas, mudando a forma como as relações de crédito e endividamento são estabelecidas no Brasil.
Para os Consumidores:
  1. Mais Segurança e Transparência: Consumidores têm acesso a informações mais claras sobre suas obrigações financeiras, permitindo decisões mais conscientes na contratação de crédito.
  1. Proteção contra Abusos: A lei protege os consumidores contra práticas abusivas e concessão irresponsável de crédito, promovendo um mercado de crédito mais justo e responsável.
  1. Mecanismos de Renegociação: Consumidores superendividados podem renegociar suas dívidas de maneira organizada, com a possibilidade de mediação para alcançar acordos viáveis, sem comprometer sua subsistência.
  1. Preservação do Mínimo Existencial: Garantia de que terão recursos mínimos para suas necessidades básicas, mesmo enquanto pagam suas dívidas, promovendo dignidade e qualidade de vida.
Para as Empresas:
  1. Ajuste nas Políticas de Crédito: Empresas de crédito precisam revisar e ajustar suas políticas de concessão de crédito para garantir conformidade com a nova lei, evitando práticas que possam levar ao superendividamento dos consumidores.
  1. Responsabilidade na Concessão de Crédito: Maior responsabilidade na análise de crédito e na oferta de produtos financeiros, promovendo um mercado mais equilibrado e sustentável.
  1. Aperfeiçoamento dos Processos de Cobrança: Necessidade de adotar práticas de cobrança mais transparentes e justas, respeitando os direitos dos consumidores e evitando abusos.
  1. Melhoria na Relação com os Clientes: A lei pode favorecer a construção de uma relação mais positiva e de confiança entre empresas e consumidores, com base na transparência e na responsabilidade.
As empresas que não se adequarem à Lei de Combate ao Superendividamento podem enfrentar sanções administrativas, como multas, suspensão temporária de atividades e até cassação da licença de funcionamento em casos extremos. Consumidores lesados podem buscar reparação judicial, e órgãos como o PROCON e o Ministério Público podem intervir. A não conformidade pode resultar em sérias consequências legais, financeiras e reputacionais. Para evitar esses riscos, é essencial que as empresas ajustem suas práticas de crédito e cobrança, garantindo conformidade com a legislação e promovendo relações de consumo mais justas. 
A Lei de Combate ao Superendividamento apresenta um progresso considerável na proteção aos consumidores do Brasil. Por meio da estipulação de diretrizes claras para a reestruturação de débitos e da prevenção de práticas abusivas, o regulamento fomenta um setor de crédito mais equitativo e equilibrado. Nesse sentido, as corporações precisam se adequar às novas normas, adaptando suas políticas e procedimentos para assegurar conformidade e colaborar com um cenário econômico mais sustentável e ético.
 Escrito por: Beatriz Coelho, colaboradora
Estudante de Direito na UNISO – Universidade de Sorocaba
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